Amargadas Viajeras...



La Zorra y XX han venido visitar a Myknapik (la desertora) y llegaran ya con propuestas sucias intentando prostituirme... La primera visita... el Vaticano, llegamos llevando color al Vaticano que estaba todo muy gris...
Con el arco-iris brillando en medio a la Piazza de San Pietro empezamos la visita al Vaticano bajo lluvia... Sera castigo de los cielos?
Terminamos la noche en Oppio Caffè con Adriana, tomando una copa, de frente al Colosseo... Al regresar a casa, el glamour se fue con la agua que no paraba de caer...
Hemos vuelto el día siguiente para el típico paseo turístico como toca a "tutti"... Queríamos ver todas las "Checcas" del Vaticano... En la Lista de los 40 principales del Vaticano sonaba en Top, Lady Gaga con Roo maa Roo ma ma, Pa Pa papa ulaaaaaa...
De la cúpula a las tumbas, con mucho glamour y sin poder respirar. Por primera vez La Zorra y XX entran en un museo! (El museo erótico no cuenta). Luego en la entrada vemos los parientes de la Mamy en el museo egipcio (trabajando de momia, la tía...). En fin, el museo es fantástico y valió la pena la agobiante visita de 3 horas sin aire...
Para terminar el día, no podría ser sin otra copa... Micca un club con música de los años 60, 70 e 80... Socializando y conociendo gente típica de Roma...
En el inicio del tercer día de la visita, para romper con todas las barreras, La Zorra y XX han corrido un libro! Eran guias, pero por algún sitio se había que empiezar... Luego de una hora de buscas y sin muchos resultados, se han dado cuenta que los guias era de Francia... Pero La Zorra insistía en ir ver la Torre Eiffel...
Paseo clásico... Largo Argentina, Pantheon, Piazza Navona, Campo dei Fiore, Piazza Spagna, Palazza Doria Pamphilj...
Por la noche terminamos perdidos en Trastevere... en un pub que no se el nombre y no se donde... =)


Molts d'anys




Les Amargades estan de commemoració: 2 anys lluitant vespre a vespre fins a la victòria final. Un commemoració estranya perquè ens en faltava un; dove sei Smailon???

Tanmateix, vam fer un esforç per combinar celebracions: aniversari, carnestoltes i sant valentí; i ho vam fer a DekaDance, el nostre nou local de moda. Com que som unes sosas, no vam anar disfressades, i no ens vam enamorar... afortundament vam brindar per celebrar el nostre aniversari, i també vam brindar per celebrar el nostre aniversari, com podeu veure a la foto. No estan guapos aquests dos brindant per tots vosaltres? I no voldria oblidar-me de dir que vam brindar per celebrar el nostre aniversari.

No sé si la foto del trio calavera en un primeríssim pla és una manera massa compromesa de desitjar un altre any d'Amargades, però estam tan feliços que no m'he pogut resistir a posar-la com a foto principal.


Buon Natale!!!




Este ano o Natal teve um sabor italiano... Com a visita de nossa amiga Adriana, a nossa vida deu um salto um pouco a rotina que estavamos nos ultimos dias...
Este ano o Natal e Ano Novo, Xuxu e La Zorra trabalharam, assim que fizemos a nossa ceia de natal uma semana antes. A Fantastica Cozinha de Myknapik apresento um Menu digno de uma manjar dos deus... Alguem lembrar o que eu cozinhei? O lambrusco faz mal de fato---



Amareggiate, l'spin-off


Com un Melrose Place nascut de Sensación de Vivir, com un Sin cita previa (Private Practice) sorgit d'Anatomia de Grey... o millor encara, com una Aída qualsevol engegada de Siete Vidas, la productora de les Amargades ha decidit posar en marxa un projecte nou per mirar de lluitar contra la crisi de les audiències: Amareggiate.

Amb Amareggiate (Amargades a Roma) contarem les aventures i desventures de Myknapik a la gran ciutat. Esperam grans reportatges amb Silvio (ti amo Silvio), algun calendari de capellans (millor de capellans que no de mare-de-déus), alguna entrevista amb el Papa (deixau que els infants s'acostin a mi) i les fotos de les bacanals (la millor tradició d'Itàlia mesclada amb la millor tradició del Brasil).

Vull aprofitar l'ocasió per desmentir alguns rumors que han circulat per la xarxa. És mentida que hi hagi problemes de pressupost a la productora (no hi ha hagut mai pressupost), tampoc no ho hi ha falta d'idees entre els guionistes (fa temps que l'absolut no ens deixa escriure), ni, per descomptat hi ha hagut cap problema amb l'ànsia de protagonisme de les amargades: Jo i les altres...

Les Amargades queden a Palma, amargades i desesperades, tristes i abandonades... i les Amareggiate comencen el seu camí a Roma. Que sigui planer, que sigui feliç; i que ens porti una altra vegada a reunir-nos.

Brasil! Mostra a sua Cara...

Viver na Espanha, nos faz esquecer da realidade que se vive no Brasil. O país do samba, o país da mulata seminua, o país do Carnaval. O mesmo país do trafico, da fome, do sequestro, da injustiça, da homofobia, da favela...
A ONG
Leões do Norte, enumero 78 o numero de direitos negados pela constituiçao por nao termos o direito de casar. Mas além disso, deveriamos enumerar os direitos que no Congresso os senhores deputados e senadores da nossa grande naçao, travam uma batalha como se tratasse de que tal projeto em lugar de proteger o cidadao, estaria destruindo os direitos basicos de um.

Mais informaçoes do PLC em http://www.naohomofobia.com.br/

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Grupo pernambucano lista direitos negados a gays no Brasil


Homossexuais brasileiros têm 78 direitos civis negados por não poderem se casar.

O grupo de defesa da cidadania LGBT Leões do Norte, um dos mais atuantes de Pernambuco, acaba de publicar uma esclarecedora lista dos direitos civis negados a homossexuais por não poderem se casar. O apontamento chega em uma boa hora de reflexão no Brasil, que assiste nesta semana seu irmão latino-americano México aprovar em sua capital o casamento gay e a adoção.

Na mensagem de militância, o Leões do Norte lembra que muitas vezes podemos nem pensar nestes direitos, mas que ao nos casarmos, se pudéssemos, conquistaríamos algumas dezenas deles. “É por isso que continuaremos lutando diariamente até conseguir conquistar cada um deles e atingir a igualdade plena de direitos com os héteros”, diz a mensagem.

A lista corresponde à legislação nacional e não leva em conta os avanços avulsos e isolados de alguns Estados brasileiros. Confira a lista dos direitos aos quais casais gays ainda não têm acesso:


01. Não podem se casar.
02. Não têm reconhecida a união estável.
03. Não adotam sobrenome do parceiro.
04. Não podem somar renda para aprovar financiamentos.
05. Não somam renda para alugar imóvel.
06. Não inscrevem parceiro como dependente de servidor público.
07. Não podem incluir parceiros como dependentes no plano de saúde.
08. Não participam de programas do Estado vinculados à família.
09. Não inscrevem parceiros como dependentes da previdência.
10. Não podem acompanhar o parceiro servidor público transferido.
11. Não têm a impenhorabilidade do imóvel em que o casal reside.
12. Não têm garantia de pensão alimentícia em caso de separação.
13. Não têm garantia à metade dos bens em caso de separação.
14. Não podem assumir a guarda do filho do cônjuge.
15. Não adotam filhos em conjunto.
16. Não podem adotar o filho da parceira.
17. Não têm licença-maternidade para nascimento de filho da parceira.
18. Não têm licença maternidade ou paternidade se o parceiro adota um filho.
19. Não recebem abono-família.
20. Não têm licença-luto, para faltar ao trabalho na morte do parceiro.
21. Não recebem auxílio-funeral.
22. Não podem ser inventariantes do parceiro falecido.
23. Não têm direito à herança.
24. Não têm garantida a permanência no lar quando o parceiro morre.
25. Não têm usufruto dos bens do parceiro.
26. Não podem alegar dano moral se o parceiro for vítima de um crime.
27. Não têm direito à visita íntima na prisão.
28. Não acompanham a parceira no parto.
29. Não podem autorizar cirurgia de risco.
30. Não podem ser curadores do parceiro declarado judicialmente incapaz.
31. Não podem declarar o parceiro como dependente do Imposto de Renda (IR).
32. Não fazem declaração conjunta do IR.
33. Não abatem do IR gastos médicos e educacionais do parceiro.
34. Não podem deduzir no IR o imposto pago em nome do parceiro.
35. Não dividem no IR os rendimentos recebidos em comum pelos parceiros.
36. Não são reconhecidos como entidade familiar, mas sim como sócios.
37. Não têm suas ações legais julgadas pelas varas de família.
38. Não têm direito real de habitação, decorrente da união (art.1831 CC).
39. Não têm direito de converter união estável em casamento.
40. Não têm direito a exercer a administração da família quando do desaparecimento do companheiro (art.1570 CC).
41. Não têm direito à indispensabilidade do consentimento quando da alienação ou gravar de ônus reais bens imóveis ou alienar direitos reais (art.235 CC).
42. Não têm direito a formal dissolução da sociedade conjugal, resguardada pela lei.
43. Não têm direito a exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos na hipótese do companheiro falecido (art.12, Par. Único, CC).
44. Não têm direito a proibir a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem do companheiro falecido ou ausente (art.20 CC).
45. Não têm direito a posse do bem do companheiro ausente (art.30, par. 2º CC).
46. Não têm direito a deixar de correr prazo de prescrição durante a união (art,197, I, CC).
47. Não têm direito a anular a doação do companheiro adúltero a seu cúmplice (art.550, CC).
48. Não têm direito a revogar a doação, por ingratidão, quando o companheiro for o ofendido (art.558, CC).
49. Não têm direito a proteção legal que determina que o companheiro deve declarar interessa na preservação de sua vida, na hipótese de seguro de vida (art.790, parág. Único).
50. Não têm direito a figurar como beneficiário do prêmio do seguro na falta de indicação de beneficiário (art.792, CC).
51. Não têm direito de incluir o companheiro nas necessidades de sua família para exercício do direito de uso da coisa e perceber os seus frutos (art.1412, par. 2º, CC).
52. Não têm direito de remir o imóvel hipotecado, oferecendo o valor da avaliação, até a assinatura do auto de arrematação ou até que seja publicada a sentença de adjudicação (art.1482 CC).
53. Não têm direito a ser considerado aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade (art.1595 CC).
54. Não têm direito a demandar a rescisão dos contratos de fiança e doação, ou a invalidação do aval, realizados pelo outro (art.1641, IV CC).
55. Não têm direito a reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro companheiro ao amante (art.1641, V CC).
56. Não têm direito a garantia da exigência da autorização do outro, para salvaguardar os bens comuns, nas hipóteses previstas no artigo 1647 do CC.
57. Não têm direito a gerir os bens comuns e os do companheiro, nem alienar bens comuns e/ou alienar imóveis comuns e os móveis e imóveis do companheiro, quando este não puder exercer a administração dos bens que lhe incumbe (art.1651 do CC).
58. Não têm direito, caso esteja na posse dos bens particular do companheiro, a ser responsável como depositário, nem usufrutuário (se o rendimento for comum), tampouco procurador (se tiver mandato expresso ou tácito para os administrar) – (art.1652 CC).
59. Não têm direito a escolher o regime de bens que deseja que regule em sua união.
60. Não têm direito a assistência alimentar (art.1694 CC).
61. Não têm direito a instituir parte de bens, por escritura, como bem de família (art.1711 CC).
62. Não têm direito a promover a interdição do companheiro (art.1768, II CC).
63. Não têm direito a isenção de prestação de contas na qualidade de curadora do companheiro (art,1783 CC).
64. Não têm direito de excluir herdeiro legítimo da sua herança por indignidade, na hipótese de tal herdeiro ter sido autor, co-autor ou partícipe de homicídio doloso, ou tentativa deste contra seu companheiro (art.1814, I CC).
65. Não têm direito de excluir um herdeiro legítimo de sua herança por indignidade, na hipótese de tal herdeiro ter incorrido em crime contra a honra de seu companheiro (art.1814, II CC).
66. Não têm direito a Ordem da Vocação Hereditária na sucessão legítima (art.1829 CC).
67. Não têm direito a concorrer a herança com os pais do companheiro, na falta de descendentes destes (1836 CC).
68. Não têm direito ser deferida a sucessão por inteiro ao companheiro sobrevivente, na falta de descendentes e ascendentes do companheiro falecido (art.1838 CC).
69. Não têm direito a ser considerado herdeiro “necessário” do companheiro (art.1845 CC).
70. Não têm direito a remoção/transferê ncia de servidor público sob justificativa da absoluta prioridade do direito à convivência familiar (art.226 e 227 da CF) com companheiro.
71. Não têm direito a transferência obrigatória de seu companheiro estudante, entre universidades, previstas na Lei 8112/90, no caso, ser servidor público federal civil ou militar estudante ou dependente do servidor.
72. Não têm direito a licença para acompanhar companheiro quando for exercer mandato eletivo ou, sendo militar ou servidor da Administração Direta, de autarquia, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de fundação instituída pelo Poder Público, for mandado servir, ex-officio, em outro ponto do território estadual, nacional ou no exterior.
73. Não têm direito a receber os eventuais direitos de férias e outros benefícios do vínculo empregatício se o companheiro falecer.
74. Não têm direito ao DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não), no caso de morte do companheiro em acidente com veículos.
75. Não têm direito a licença gala, quando o trabalhador for celebrar sua união, podendo deixar de comparecer ao serviço, pelo prazo três dias (art.473, II da CLT) e se professor, período de nove dias (§ 3º., do art. 320 da CLT) .
76. Não têm direito, de oferecer queixa ou de prosseguir na ação penal, caso o companheiro seja o ofendido e morra ou seja declarado ausente (art.100 § 4º CP).
77. Não têm direito as inúmeras previsões criminais que agravam ou aumentam a pena contra os crimes praticados contra o seu companheiro.
78. Não têm direito a isenção de pena no caso do crime contra o patrimônio praticado pelo companheiro (art.181 CP) e nem na hipótese do auxílio a subtrair-se a ação da autoridade policial (art.348 § 2º CP).

Fonte: MixBrasil

Por todos...

Por los que se fueran,
Por los que se quedaron, y...
para que nunca olvidemos---

Expelliarmus

Lendo a Folha, me deparo com uma notícia curiosa...





































Daniel Radcliffe, o protagonista da saga "Harry Potter", fez uma doação substancial para o "The Trevor Project", associação que auxilia jovens homossexuais com tendências suicidas, informou o tabloide "The Sun".
"É extremamente penoso considerar que em 2009 o suicídio está entre as três causas que mais matam os jovens, e é realmente devastador saber que a juventude GLBT está cinco vezes mais propensa a cometer suicídio do que seus pares heterossexuais", disse Radcliffe.
O ator, que já estampou a capa da revista gay "Atitude", é conhecido por seu apoio à causa homossexual.
"É essencialmente importante que os jovens compreendam que eles não estão sozinhos, e, talvez ainda mais importante, que suas jovens vidas têm um valor real", afirmou.
Cursiva

Se Harry Potter está do nosso lado, quem será os nossos inimigos?